PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Dados Gerais

Informações gerais a respeito deste órgão.

Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicatos, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
Articular–se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
Elaborar projetos de controle da produção e seu respectivo escoamento;
Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
Elaborar programas e estudos alternativos nas áreas de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
Promover a regularização da oferta de alimentos;
Administrar as feiras, mercados, matadouros e centros comerciais sob o domínio do Poder Público Municipal;
Articular–se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
Resguardar os interesses da população no que se refere à comercialização de mercadorias e bens que comprometam a saúde e as normas públicas;
Defender os interesses da municipalidade contra a ação dos especuladores;
Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
Executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município.
Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;
Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;
Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;
Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;
Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;



Setores

Relação de setores vinculados a este órgão.

Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Vila Nova Itagiba, s/n, PE 088, próximo ao trevo do Poço Fundo, 55.730-000
08:00 às 16:00

Localização

Vila Nova Itagiba, s/n, PE 088, próximo ao trevo do Poço Fundo, 55.730-000

Horário de Atendimento

08:00hs às 16:00hs

Formas de Contato

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